Condições da telefonia fixa (STFC) prestada pela empresa.
Contrato de Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
Prestadora: ANDRESSA MONTEBUGNOLI DE CAMARGO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.146.786/0001-79, com sede em Rua Sete de Setembro, 875 - Centro, Agudos - SP, 17120-011, doravante RedeNET Digital ou Prestadora.
Assinante: ________________________________, documento ________________, e-mail ________________, telefone ________________.
Endereço de instalação: ________________________________ (________________).
Plano / oferta: ________________ · ________________ · vencimento dia a definir.
Este instrumento regula a prestação do STFC pela RedeNET Digital, nos termos da regulamentação da Anatel, conforme ATO Nº 4334, DE 13 DE AGOSTO DE 2020., e complementa, no que couber, o contrato SCM quando a telefonia for contratada em conjunto com a internet. Integra o pedido de adesão, a Carta de Aceite e os demais termos eventualmente aceitos no mesmo ato.
1. Objeto e modalidades
1.1. Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade Local, nas condições do plano de telefonia escolhido (assinatura, franquia de minutos, ligações locais, LDN/LDI quando disponíveis, e demais facilidades da oferta).
1.2. O serviço pode ser oferecido de forma isolada ou conjugada a outros serviços da RedeNET Digital (internet, TV ou SVA).
1.3. A qualidade do serviço observa os padrões regulamentares e as condições técnicas do acesso no endereço de instalação.
1.4. A Prestadora informa, na oferta, as facilidades incluídas (identificador de chamadas, caixa postal, etc.) e eventuais valores adicionais.
2. Numeração e portabilidade
2.1. A Prestadora atribuirá número telefônico ao Assinante ou receberá número portado de outra prestadora, observadas as regras da Anatel sobre portabilidade.
2.2. O Assinante é responsável pelas informações necessárias à portabilidade e por débitos junto à prestadora de origem. Atrasos ou indeferimentos decorrentes de dados incorretos ou pendências na origem não geram responsabilidade da RedeNET Digital.
2.3. Em caso de cancelamento, a numeração segue as regras de destinação e portabilidade vigentes.
3. Obrigações das partes
3.1. A Prestadora disponibilizará o serviço de voz com qualidade compatível com o plano e atendimento pelos canais 0800 050 0187 e contato@redenet.digital, no horário Online e por chamada, todos os dias, das 8h às 22h..
3.2. O Assinante pagará as faturas no vencimento, utilizará o serviço de forma lícita e não realizará práticas abusivas (spam de voz, fraude, clonagem, uso comercial irregular etc.).
3.3. O Assinante manterá os dados cadastrais atualizados e comunicará extravio ou uso indevido da linha.
4. Cobrança e suspensão
4.1. Valores, franquias e excedente seguem a oferta vigente na contratação.
4.2. O inadimplemento autoriza a suspensão nos termos da regulamentação, após os avisos previstos.
4.3. Cupons e benefícios promocionais aplicáveis à telefonia observam as condições da oferta e, se houver, o termo vinculado ao cupom.
5. Vigência e cancelamento
5.1. Vigência por prazo indeterminado a partir da ativação, salvo prazo de permanência em oferta específica.
5.2. O cancelamento pode ser solicitado pelos canais oficiais; numeração e portabilidade observam a regulamentação vigente.
5.3. Eventuais valores de fidelidade ou equipamentos seguem os termos específicos aceitos.
6. Privacidade e disposições gerais
6.1. O tratamento de dados pessoais observa a Política de Privacidade em https://redenet.digital/privacidade/ e a LGPD.
6.2. Aplicam-se, no que couber, as regras do contrato SCM quando o STFC for contratado em conjunto com a internet da RedeNET Digital.
6.3. Foro da comarca da sede da Prestadora, ressalvados os direitos do consumidor.
RedeNET Digital · CNPJ 28.146.786/0001-79 · 0800 050 0187 · contato@redenet.digital · https://redenet.digital
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